Foi publicado o Ofício-Circulado n.º 30232, de 17/02/2021
(que altera o Ofício-Circulado n.º 30227, de 10 de novembro de 2020), que prorroga
os prazos para cumprimento das obrigações declarativas e de pagamento de IVA nos
seguintes termos:
· Regime mensal
- A declaração periódica relativa a dezembro de 2020,
poderá ser submetida até 24 de fevereiro de 2021, podendo o imposto ser pago
até dia 1 de março de 2021;
- A declaração periódica relativa a janeiro de 2021,
poderá ser submetida até 22 de março de 2021, podendo o imposto ser pago até
dia 25 de março de 2021;
- A declaração periódica relativa a fevereiro de 2021,
poderá ser submetida até 20 de abril de 2021, podendo o imposto ser pago até
dia 26 de abril de 2021;
- A declaração periódica relativa a março de 2021,
poderá ser submetida até 20 de maio de 2021, podendo o imposto ser pago até dia
25 de maio de 2021.
· Regime trimestral
- A declaração periódica relativa ao 4.º trimestre de
2020, poderá ser submetida até 24 de fevereiro de 2021, podendo o imposto ser
pago até dia 1 de março de 2021;
- A declaração periódica relativa ao 1.º trimestre de
2021, poderá ser submetida até 20 de maio de 2021, podendo o imposto ser pago até
dia 25 de maio de 2021.
O Ofício-Circulado n.º 30232, de 17/02/2021, prorroga
os prazos para cumprimento das obrigações declarativas e de pagamento de IVA.